Prazo para adesão ao REFIS 2017 termina dia 20 deste mês


A Secretaria de Fazenda  informa que o prazo para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2017), termina no próximo dia 20 e que não será prorrogado. Os interessados que ainda não aderiram ao parcelamento devem comparecer ao setor de Dívida Ativa, localizado no Palácio Municipal 5 de Novembro, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.  No ato devem preencher o Termo de Requerimento. Podem aderir ao REFIS 2017 contribuintes com débitos com a Fazenda Municipal, tais como: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e demais tributos municipais.
“É de extrema importância que aqueles que já aderiram ao REFIS 2017 e ainda não retiraram os boletos para pagamento, compareçam ao setor para realizarem esse procedimento. É muito importante também que os que já retiraram os boletos referentes ao REFIS 2017 estejam atentos aos prazos de vencimento das parcelas. Atrasos inferiores a 30 dias terão o valor atualizado com acréscimo de 15% sob o valor da parcela e os boletos vencidos há mais de 30 dias implicam sobre o cancelamento  do acordo, conforme prevê a Lei Municipal 600/2017. A quitação dos débitos é fundamental para evitar o prosseguimento da cobrança por vias judiciais”, ressaltou o secretário de Fazenda, João Paulo dos Santos.
Fique atento à listagem dos documentos necessários:
Empresa
Estatuto Social/Contrato Social ou da última alteração estatutária/contratual; Ata de Eleição da atual diretoria; documentação de nomeação do representante legal (procuração); CNPJ; CPF, RG.
Pessoa física, compromissária, compradora ou herdeira
RG e CPF de todos os compromissários, compradores, herdeiros e do cônjuge sobrevivente; comprovante de residência (telefone/luz do mês em curso ou último mês), de todos os compromissários, compradores/ herdeiros e cônjuge sobrevivente. Contrato de compra e venda e ou cópia da Certidão de Ônus Reais do Imóvel (Cartório de RGI); Atestado de Óbito do titular do imóvel; Certidão de Casamento do cônjuge sobrevivente e de nascimento/casamento dos herdeiros.
Pessoa física autônoma e pessoa física proprietária do imóvel
RG e CPF; comprovante de residência (telefone/luz do mês em curso ou último mês); comprovante de domicílio profissional (telefone/luz do mês em curso ou último mês).

Foto: Dorinha Lopes

Share on Google Plus

About Redação

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.

0 comentários :

Postar um comentário