Atendimento às famílias está sendo feito nos postos de saúde do
São Caetano, Jardim Primavera, Novo Surubi, Vicentina, Baixada da Olaria
e nas duas unidades da Cidade Alegria
As famílias de Resende beneficiadas pelo programa social Bolsa Família, desenvolvido pelo Governo Federal, têm até a próxima quinta-feira, dia 12, para cumprir as condicionalidades de saúde e continuar recebendo os benefícios regularmente. Para isso, os responsáveis pelo núcleo familiar precisam comparecer a um dos sete Postos de Saúde da Rede Municipal que estão autorizados a coletar as informações. São eles: São Caetano, Jardim Primavera, Cidade Alegria (unidade da Avenida das Mangueiras e da Rua das Violetas), Novo Surubi, Vicentina, Baixada da Olaria.
O acompanhamento das condicionalidades de saúde é obrigatório para crianças de ambos os sexos com idade de zero a sete anos, que devem ser pesadas e terem seus cartões de vacina atualizados; além de mulheres entre 14 e 44 anos e gestantes, que devem se dirigir aos postos levando o cartão do pré-natal.
Segundo a gestora do Cadúnico, Kamila Rocha, as famílias que ainda não compareceram aos postos para cumprir as exigências do Governo Federal devem ficar atentas ao prazo, pois a não realização do acompanhamento pode acarretar em suspensão e posterior cancelamento do benefício. No total, o Bolsa Família beneficia atualmente 2.526 famílias em Resende.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Além dos beneficiários do Bolsa Família, que têm até a próxima quinta-feira, dia 12, para cumprir as condicionalidades de saúde, a Prefeitura de Resende também está convocando os idosos e deficientes do município contemplados com o BPC (Benefício de Prestação Continuada) a se registrarem no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico). O cadastramento, que deve ser feito no CRAS de referência do idoso ou deficiente, é um exigência do Governo Federal. Quem não fizer o cadastro pode ter seu benefício suspenso em 2019.
O BPC é um benefício assistencial do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, concedido a deficientes de qualquer idade, ou idosos com mais de 65 anos, com renda per capta de até 25% do salário mínimo e, por isso, incapazes de prover seu sustento. Para obter o benefício, o interessado, ou seu familiar, deve dar entrada no processo no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), órgão responsável pela concessão do benefício.
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