BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA TEM ATÉ DIA 12 PARA CUMPRIR CONDICIONALIDADES DE SAÚDE

Atendimento às famílias está sendo feito nos postos de saúde do
São Caetano, Jardim Primavera, Novo Surubi, Vicentina, Baixada da Olaria
e nas duas unidades da Cidade Alegria


As famílias de Resende beneficiadas pelo programa social Bolsa Família, desenvolvido pelo Governo Federal, têm até a próxima quinta-feira, dia 12, para cumprir as condicionalidades de saúde e continuar recebendo os benefícios regularmente. Para isso, os responsáveis pelo núcleo familiar precisam comparecer a um dos sete Postos de Saúde da Rede Municipal que estão autorizados a coletar as informações. São eles: São Caetano, Jardim Primavera, Cidade Alegria (unidade da Avenida das Mangueiras e da Rua das Violetas), Novo Surubi, Vicentina, Baixada da Olaria.

O acompanhamento das condicionalidades de saúde é obrigatório para crianças de ambos os sexos com idade de zero a sete anos, que devem ser pesadas e terem seus cartões de vacina atualizados; além de mulheres entre 14 e 44 anos e gestantes, que devem se dirigir aos postos levando o cartão do pré-natal.

Segundo a gestora do Cadúnico, Kamila Rocha, as famílias que ainda não compareceram aos postos para cumprir as exigências do Governo Federal devem ficar atentas ao prazo, pois a não realização do acompanhamento pode acarretar em suspensão e posterior cancelamento do benefício. No total, o Bolsa Família beneficia atualmente 2.526 famílias em Resende.


Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Além dos beneficiários do Bolsa Família, que têm até a próxima quinta-feira, dia 12, para cumprir as condicionalidades de saúde, a Prefeitura de Resende também está convocando os idosos e deficientes do município contemplados com o BPC (Benefício de Prestação Continuada) a se registrarem no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico). O cadastramento, que deve ser feito no CRAS de referência do idoso ou deficiente, é um exigência do Governo Federal. Quem não fizer o cadastro pode ter seu benefício suspenso em 2019.

O BPC é um benefício assistencial do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, concedido a deficientes de qualquer idade, ou idosos com mais de 65 anos, com renda per capta de até 25% do salário mínimo e, por isso, incapazes de prover seu sustento. Para obter o benefício, o interessado, ou seu familiar, deve dar entrada no processo no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), órgão responsável pela concessão do benefício.
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