Porto Real dá início ao REFIS 2017


A Secretaria de Fazenda e Planejamento deu início nesta segunda-feira, dia 27, ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2017). Conforme previsto na Lei 600/2017, os débitos de pessoas físicas e jurídicas ocorridos até 31 de dezembro de 2016 podem ser regularizados em até 30 parcelas, nas condições estabelecidas.  O objetivo do REFIS 2017 é promover a regularização dos créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não no município, devidos à Fazenda Pública Municipal, excetuados os decorrentes de multa por infração à legislação ambiental. "É uma oportunidade imperdível para quem deve à Prefeitura quitar suas pendências e evitar futuras cobranças judiciais", argumentou o prefeito Ailton Marques.

Conforme prevê a lei, são considerados créditos tributários e não tributários, os valores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, bem como os com parcelamento em curso, em fase de cobrança administrativa ou judicial.

O secretário de Fazenda e Planejamento, João Paulo dos Santos, explicou as condições previstas na Lei que definem o parcelamento das dívidas. “Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 100% de desconto em juros e multas. Os que quiserem dividir os débitos em até 10 parcelas, terão a redução de 85% da multa e dos juros de mora. Para os que dividirem em 20 parcelas, o desconto sobre multa e juros de mora será de 65%. Já aqueles que decidirem pagar as dívidas em até 30 parcelas receberão um desconto de 50% sobre multa e juros de mora”, relatou o secretário que ainda destacou que para pessoas físicas a parcela mínima é de R$30,00 e para as pessoas jurídicas o valor mínimo da parcela está fixado em R$100,00.

Para ingressar no REFIS é necessário que o interessado realize um requerimento junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento, no Departamento Tributário e Fiscalização (DTF), devidamente munido de CPF, identidade e comprovante de residência. Após o deferimento do pedido, o contribuinte possui até 5 dias para realizar o primeiro pagamento

O prefeito Ailton Marques afirmou que o REFIS 2017 trará reflexos positivos para o município. “Estamos oferecendo uma condição facilitada de pagamento com o intuito de incrementar a arrecadação, para diminuir a dívida herdada da gestão anterior e promover melhorias na cidade”, justificou o prefeito.

Dívida ativa

O contribuinte inscrito na dívida ativa do município está sujeito às penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a obrigatoriedade da administração pública ajuizar ação de cobrança em execução fiscal, podendo levar à penhora dos bens do devedor.

Impacto na arrecadação

O REFIS cobre as dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Fiscalização e demais tributos municipais.
“Estava prevista uma arrecadação aproximada de R$ 70 mil em juros e multas, porém já arrecadamos mais de R$ 118 mil este ano. Com o REFIS 2017 esperamos recuperar cerca de R$ 11 milhões para o município” declarou o secretário de Fazenda e Planejamento, João Paulo dos Santos.

Demonstrativo de dívidas

A Secretaria de Fazenda e Planejamento informou que os contribuintes em dívidas com o município receberão nos próximos dias um demonstrativo com os débitos e os benefícios concedidos para sua quitação. A intenção é estimular que as dívidas sejam quitadas, evitando problemas futuros e que o contribuinte ajude o município a realizar obras e serviços.

Fotos: Dorinha Lopes
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