Caio
Sampaio entrou com Mandado de Segurança
e OAB fez representação contra o vereador
O Ministério Público deu parecer
favorável, na tarde desta quinta-feira,
19/01, ao mandato de segurança e requerimento de liminar impetrado pelo
vereador Caio Sampaio(Rede) contra ato do vereador Roque Cerqueira, que
presidiu a sessão solene de posse da Câmara Municipal de Resende, no último dia
1 de janeiro. Na ação, Sampaio pede para que a Justiça anule eleição da Mesa
Diretora da Câmara Municipal que elegeu a chapa de Roque Cerqueira e declare
vencedora a liderada pelo vereador do partido Rede.
Em seu
parecer de oito páginas, a promotora de Justiça Aline Rosa, cancela a sessão ordinária comandada por
Roque no dia da posse e propõe a realização de uma nova eleição para a escolha
dos membros da Mesa Diretora.
Caio Sampaio
deu entrada no Mandado de Segurança na 2ª Vara Cível no último dia 11. Na mesma
semana, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ Seção Resende) fez uma
representação no Ministério Público pedindo a instauração de procedimento
administrativo e posterior ação de improbidade administrativa contra o vereador
Roque Cerqueira, atual presidente do Poder Legislativo.
A promotora
detectou que os artigos 29 e 31, parágrafo segundo do Regimento Interno da
Câmara Municipal, bem como do artigo 50 da Lei Orgânica do Município foram
violados e apontou algumas ilegalidades na composição da chapa do vereador
Roque, entre elas, a participação do vereador Tivo da Fonseca como primeiro
secretário, uma vez que ele havia ocupado o mesmo cargo na legislatura
anterior.
"... Nesta linha, considerando que
o impetrado, em 25/11/16 inscreveu e registrou chapa com a finalidade de
concorrer à eleição da Mesa Diretora e, posteriormente, em 30/11/16 inscreveu
nova chapa com a mesma finalidade, composta por 3 integrantes da primeira chapa
inscrita, bem como pelo Vereador Silvio da Fonseca, conforme documentos anexos
a esta manifestação, evidente a violação ao supracitado dispositivo regimental.
Ainda que assim não fosse, a inscrição da chapa
encabeçada pelo impetrado violou também o art. 29 do Regimento Interno da
Câmara e o art. 50 da Lei Orgânica do Município.."
"...
Ora, tendo o Vereador Silvio da Fonseca integrado a Mesa Diretora na qualidade
de 1º Secretário na legislatura que se encerrou em 31/12/2016, parece claro que
não poderia compor chapa para concorrer à Mesa Diretora em 01/01/2017, restando
clara a ilegalidade na composição da chapa vencedora.
Com efeito, tais ilegalidades foram reconhecidas
pela então Presidente da Câmara Municipal, que, acatando impugnação da chapa
oponente, encabeçada pelo ora impetrante, indeferiu o registro da chapa do ora
impetrado.
Todavia, o ora impetrado, em evidente violação aos
princípios da moralidade e da impessoalidade, aproveitando-se da condição de
Presidente da Sessão Solene de Posse dos Vereadores e Prefeito Municipal, posto
que o Vereador mais idoso, revogou a decisão proferida pela então Presidente da
Casa, que havia indeferido o registro de sua chapa, determinando o arquivamento
da impugnação apresentada e mantendo incólume aludido registro, passando,
então, à votação para composição da Mesa Diretora, em cujo resultado sagrou-se
vencedor."
"... Data venia, ainda que o ora
impetrado discordasse dos fundamentos que acabaram por indeferir o registro de
sua chapa, não poderia, na qualidade de Presidente da Sessão Solene de Posse
dos Vereadores e Prefeito Municipal, de forma unilateral e parcial, revogar, em
proveito próprio, a decisão que indeferiu o registro de sua chapa, colocando em
mesa a votação para eleição da Mesa Diretora.
Pelas razões elencadas, o Ministério
Público deferiu liminar ao vereador Caio Sampaio, suspendendo os efeitos da
posse da mesa diretora, além de apontar para a realização de novas eleições, já
que, a segunda chapa inscrita, liderada por Sampaio, não atingiu o quantitativo
de maioria simples necessária para assumir a mesa diretora, conforme preconiza
o artigo 30 do Regimento Interno.
O Ministério Público opinou ainda
que a Presidência da Casa Legislativa seja exercida, até o julgamento do mérito
do Mandado de Segurança, pelo vereador mais idoso, já que Roque Cerqueira está
diretamente interessado no litígio.
ENTENDA O CASO
A sessão solene de posse dos eleitos - prefeito, vice e vereadores - foi
realizada no dia 1 de janeiro e conduzida pelo vereador eleito mais idoso, como
determina o Regimento Interno da Câmara. Roque Cerqueira, que assumiu seu
terceiro mandato à frente do Legislativo dirigiu os trabalhos que escolheria
também os membros da primeira mesa diretora da atual legislatura - em Resende,
cada mesa tem o mandato de dois anos.
Duas chapas concorriam a Mesa:
uma liderada pelo vereador Roque e a outra por Caio Sampaio. Cerqueira foi o
primeiro a protocolar a sua chapa, em novembro passado, quando os eleitos ainda
não tinham sido diplomados. Três dias antes da sessão de posse, o vereador
percebeu o erro e protocolou outra chapa, desta vez, reconduzindo Tivo da
Fonseca como membro da primeira secretaria. Segundo Caio Sampaio, a Lei
Orgânica e o Regimento Interno vedam a recondução de um vereador no mesmo cargo
num período subsequente. Por conta disso, no dia 31 de dezembro, ele pediu o
indeferimento da chapa de Roque à presidente em exercício, Soraia Balieiro que,
após análise da Procuradoria Jurídica Geral da Câmara, deferiu a solicitação
impugnando a chapa.
"Como conduzia a mesa da sessão solene, Roque anulou o ato de
impugnação da presidente e colocou a chapa para votação, sendo eleito por 10
votos a 6, violando a ética parlamentar e descumprindo o regimento. Como
presidente de uma seção solene ele tinha tão somente que cumprir os ritos da
sessão como determina a Constituição federal, a Lei Orgânica e o Regimento
Interno da Câmara. Naquele momento Roque não era o presidente da Câmara - fato
que aconteceu somente depois da eleição da mesa", afirma Caio Sampaio.
"Essas irregularidades e desmandos tem que acabar em Resende. Como
resendense fiquei envergonhado e como vereador me senti ofendido com a postura
do agora presidente da Câmara", disse Caio Sampaio.
O vereador conta que chegou a integrar o grupo de apoio ao Roque, por
ocasião das discussões para a formação da mesa. "Eu era presidente do
grupo de novatos quando Roque me convidou para participar de uma reunião com os
vereadores que o apoiava. Durante o encontro ele fez a proposta de fundir os
dois grupos: o dele e o meu. E que eu escolhesse o que queria dentro do grupo. Ele
me ofereceu a Comissão de Constituição e Justiça por eu ser advogado; a
liderança do governo, segundo ele, com autorização do prefeito; e mais dois
cargos a minha escolha. Tudo dentro da normalidade de um mundo político. Nada
ilícito. Disse-lhe ainda que não faço negociação com dinheiro, tampouco nada
imoral, porque não fui eleito para isso", ressalta Caio.
Caio Sampaio explica que quando decidiu sair do grupo de Roque explicou a
ele os motivos e, como é normal na política, optou por apoiar outra chapa.
"Comecei a trabalhar por ela, já que, o combinado no grupo anterior ficou
apenas na reunião. E assim acabei liderando a chapa de oposição ao grupo do
Roque", complementou Sampaio, que obteve seis votos para a eleição da mesa
diretora.
Na opinião dele, a decisão do Ministério Público moraliza a Câmara e
traz de volta o respeito às leis, à Constituição, à Lei Orgânica e o Regimento Interno.
"Não estou preocupado em ganhar ou perder, mas em manter a legalidade e a
moralidade na Câmara de Vereadores. Esses desmandos têm que acabar",
concluiu.
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