Ministério Público dá parecer contra chapa de Roque devido a ilegalidades cometidas na eleição da mesa diretora da Câmara de Resende

              Caio Sampaio entrou com  Mandado de Segurança e OAB fez representação contra o vereador

            O Ministério Público deu parecer favorável, na tarde desta quinta-feira,  19/01, ao mandato de segurança e requerimento de liminar impetrado pelo vereador Caio Sampaio(Rede) contra ato do vereador Roque Cerqueira, que presidiu a sessão solene de posse da Câmara Municipal de Resende, no último dia 1 de janeiro. Na ação, Sampaio pede para que a Justiça anule eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal que elegeu a chapa de Roque Cerqueira e declare vencedora a liderada pelo vereador do partido Rede.
            Em seu parecer de oito páginas, a promotora de Justiça Aline Rosa,  cancela a sessão ordinária comandada por Roque no dia da posse e propõe a realização de uma nova eleição para a escolha dos membros da Mesa Diretora.
            Caio Sampaio deu entrada no Mandado de Segurança na 2ª Vara Cível no último dia 11. Na mesma semana, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ Seção Resende) fez uma representação no Ministério Público pedindo a instauração de procedimento administrativo e posterior ação de improbidade administrativa contra o vereador Roque Cerqueira, atual presidente do Poder Legislativo.
            A promotora detectou que os artigos 29 e 31, parágrafo segundo do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como do artigo 50 da Lei Orgânica do Município foram violados e apontou algumas ilegalidades na composição da chapa do vereador Roque, entre elas, a participação do vereador Tivo da Fonseca como primeiro secretário, uma vez que ele havia ocupado o mesmo cargo na legislatura anterior.

            "... Nesta linha, considerando que o impetrado, em 25/11/16 inscreveu e registrou chapa com a finalidade de concorrer à eleição da Mesa Diretora e, posteriormente, em 30/11/16 inscreveu nova chapa com a mesma finalidade, composta por 3 integrantes da primeira chapa inscrita, bem como pelo Vereador Silvio da Fonseca, conforme documentos anexos a esta manifestação, evidente a violação ao supracitado dispositivo regimental.
Ainda que assim não fosse, a inscrição da chapa encabeçada pelo impetrado violou também o art. 29 do Regimento Interno da Câmara e o art. 50 da Lei Orgânica do Município.."

            "... Ora, tendo o Vereador Silvio da Fonseca integrado a Mesa Diretora na qualidade de 1º Secretário na legislatura que se encerrou em 31/12/2016, parece claro que não poderia compor chapa para concorrer à Mesa Diretora em 01/01/2017, restando clara a ilegalidade na composição da chapa vencedora.
Com efeito, tais ilegalidades foram reconhecidas pela então Presidente da Câmara Municipal, que, acatando impugnação da chapa oponente, encabeçada pelo ora impetrante, indeferiu o registro da chapa do ora impetrado.
Todavia, o ora impetrado, em evidente violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, aproveitando-se da condição de Presidente da Sessão Solene de Posse dos Vereadores e Prefeito Municipal, posto que o Vereador mais idoso, revogou a decisão proferida pela então Presidente da Casa, que havia indeferido o registro de sua chapa, determinando o arquivamento da impugnação apresentada e mantendo incólume aludido registro, passando, então, à votação para composição da Mesa Diretora, em cujo resultado sagrou-se vencedor."

            "... Data venia, ainda que o ora impetrado discordasse dos fundamentos que acabaram por indeferir o registro de sua chapa, não poderia, na qualidade de Presidente da Sessão Solene de Posse dos Vereadores e Prefeito Municipal, de forma unilateral e parcial, revogar, em proveito próprio, a decisão que indeferiu o registro de sua chapa, colocando em mesa a votação para eleição da Mesa Diretora.

            Pelas razões elencadas, o Ministério Público deferiu liminar ao vereador Caio Sampaio, suspendendo os efeitos da posse da mesa diretora, além de apontar para a realização de novas eleições, já que, a segunda chapa inscrita, liderada por Sampaio, não atingiu o quantitativo de maioria simples necessária para assumir a mesa diretora, conforme preconiza o artigo 30 do Regimento Interno.
            O Ministério Público opinou ainda que a Presidência da Casa Legislativa seja exercida, até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, pelo vereador mais idoso, já que Roque Cerqueira está diretamente interessado no litígio.


ENTENDA O CASO

A sessão solene de posse dos eleitos - prefeito, vice e vereadores - foi realizada no dia 1 de janeiro e conduzida pelo vereador eleito mais idoso, como determina o Regimento Interno da Câmara. Roque Cerqueira, que assumiu seu terceiro mandato à frente do Legislativo dirigiu os trabalhos que escolheria também os membros da primeira mesa diretora da atual legislatura - em Resende, cada mesa tem o mandato de dois anos.
 Duas chapas concorriam a Mesa: uma liderada pelo vereador Roque e a outra por Caio Sampaio. Cerqueira foi o primeiro a protocolar a sua chapa, em novembro passado, quando os eleitos ainda não tinham sido diplomados. Três dias antes da sessão de posse, o vereador percebeu o erro e protocolou outra chapa, desta vez, reconduzindo Tivo da Fonseca como membro da primeira secretaria. Segundo Caio Sampaio, a Lei Orgânica e o Regimento Interno vedam a recondução de um vereador no mesmo cargo num período subsequente. Por conta disso, no dia 31 de dezembro, ele pediu o indeferimento da chapa de Roque à presidente em exercício, Soraia Balieiro que, após análise da Procuradoria Jurídica Geral da Câmara, deferiu a solicitação impugnando a chapa.
"Como conduzia a mesa da sessão solene, Roque anulou o ato de impugnação da presidente e colocou a chapa para votação, sendo eleito por 10 votos a 6, violando a ética parlamentar e descumprindo o regimento. Como presidente de uma seção solene ele tinha tão somente que cumprir os ritos da sessão como determina a Constituição federal, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara. Naquele momento Roque não era o presidente da Câmara - fato que aconteceu somente depois da eleição da mesa", afirma Caio Sampaio. "Essas irregularidades e desmandos tem que acabar em Resende. Como resendense fiquei envergonhado e como vereador me senti ofendido com a postura do agora presidente da Câmara", disse Caio Sampaio.
O vereador conta que chegou a integrar o grupo de apoio ao Roque, por ocasião das discussões para a formação da mesa. "Eu era presidente do grupo de novatos quando Roque me convidou para participar de uma reunião com os vereadores que o apoiava. Durante o encontro ele fez a proposta de fundir os dois grupos: o dele e o meu. E que eu escolhesse o que queria dentro do grupo. Ele me ofereceu a Comissão de Constituição e Justiça por eu ser advogado; a liderança do governo, segundo ele, com autorização do prefeito; e mais dois cargos a minha escolha. Tudo dentro da normalidade de um mundo político. Nada ilícito. Disse-lhe ainda que não faço negociação com dinheiro, tampouco nada imoral, porque não fui eleito para isso", ressalta Caio.
Caio Sampaio explica que quando decidiu sair do grupo de Roque explicou a ele os motivos e, como é normal na política, optou por apoiar outra chapa. "Comecei a trabalhar por ela, já que, o combinado no grupo anterior ficou apenas na reunião. E assim acabei liderando a chapa de oposição ao grupo do Roque", complementou Sampaio, que obteve seis votos para a eleição da mesa diretora.

Na opinião dele, a decisão do Ministério Público moraliza a Câmara e traz de volta o respeito às leis, à Constituição,  à Lei Orgânica e o Regimento Interno. "Não estou preocupado em ganhar ou perder, mas em manter a legalidade e a moralidade na Câmara de Vereadores. Esses desmandos têm que acabar", concluiu.
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