“Para funcionar até mais
tarde, estabelecimentos comerciais precisam assinar Acordo Coletivo de Trabalho
até dia 13”.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende,
Itatiaia e Porto Real alerta as empresas que pretendem implantar horário
especial de funcionamento neste mês de que precisam assinar o Acordo Coletivo
de Trabalho. Só após a confirmação do Acordo, os estabelecimentos comerciais
estarão autorizados, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho, a estenderem os horários de
fechamentos. A empresa que não cumprir a
determinação poderá ser multada de acordo com fiscalização do Ministério do
Trabalho.
Para implantar o horário especial de funcionamento o empresário deve
comparecer na sede da entidade, situada na Avenida João Ferreira Pinto, 69,
salas 105 e 106, no Centro de Resende até o próximo dia 13 para assinar o termo
de adesão do Acordo de Jornada de Trabalho (AJT). A ampliação do horário de
funcionamento no comércio tem o objetivo de contribuir para aumentar as vendas
no comércio e também proporcionar mais tempo para os consumidores realizarem
suas compras de Natal. “O
Acordo Coletivo de Trabalho define a carga horária do
trabalhador no mês de dezembro que é diferenciada para que as empresas, devido às
festas de final de ano, possam trabalhar até mais tarde”, explica o diretor do
Sindicato, Marco Aurélio Ribeiro, ressaltando que a entidade já firmou com o Sindicato
do Comércio Varejista (Sicomércio)- que representa os estabelecimentos
comerciais de Resende, Itatiaia e Porto Real- proposta de AJT para o período de
vendas de natal e ano novo. “Após a assinatura do documento, os comerciantes
estarão cumprindo normas e leis trabalhistas perante os empregados que terão as
horas extras regulamentadas e pagas no contracheque. Vale lembrar que as horas
extras não podem ser computadas no banco de horas”, destaca.
Este ano, as lojas vão
funcionar com o horário estendido, a partir do próximo dia 05. “Estes horários
foram definidos junto com os comerciantes para que os estabelecimentos fiquem
abertos até mais tarde para atender o consumidor. Entendemos que este é um
período propício para as vendas de Natal que é uma época que as vendas aumentam
consideravelmente. Além disso, o horário também foi estabelecido para não
sobrecarregar os comerciários. Os procedimentos valem também para os lojistas
dos shoppings e centros comerciais da cidade”, completa.
HORÁRIOS
Para facilitar o
entendimento do horário diferenciado, foi feita uma tabela. Na semana de 5 a 10
os estabelecimentos funcionarão até às 20 horas. Nos domingos dia 11 e 18, o
comércio funcionará até às 18 horas, com turno de seis horas. Já na semana de
12 a 17 o comércio terá horário estendido até às 20h30min. Enquanto que na
semana de 19 a 23, o horário de funcionamento será até às 21 horas. No período
de maior procura de presentes, o dia 24, as lojas podem manter as portas
abertas até às 19 horas. Na semana de 26 a 30, o horário do comércio é normal.
E no último dia do ano, dia 31, as lojas a encerrar o expediente até às 16
horas. “Os comerciários têm direito a vale transporte para se deslocarem aos
domingos e ter a assinatura efetiva de todos os funcionários que forem
trabalhar nos dias acordados”, lembra Marco Aurélio.
O diretor Sindical ainda
alerta que o comerciante que for flagrado desrespeitando o acordo pode pagar
multa acima de 2 mil UFIR’s por cada funcionário permanecendo no posto de
trabalho. “Aos supermercados e comércio similar, será permitido funcionamento
até as 20 horas nos dias 24 e 31 de dezembro. No caso do Resende Shopping e
PatioMix Resende, o sindicato orienta que estipulem seus horários específicos
para o período, mantendo apenas os horários estabelecidos para os dias 24 e
31/12”, destaca.
PAGAMENTO HORAS EXTRAS EM DEZEMBRO
Neste mês de dezembro, será assegurado aos
empregados, o pagamento de horas extras na seguinte forma:
- De
Segunda a Sábado as horas extras terão o acréscimo de 75% (setenta e cinco
pontos percentuais);
- No domingo as horas extras terão o
acréscimo de 100% (cem pontos percentuais);
- Banco de Horas Em dezembro as horas
excedentes ficam fora do sistema de compensação devendo ser pagas aos
empregados como hora extra nas bases descritas acima;
- Supermercados e Shoppings que forem
trabalhar no mês de dezembro em horário diferente deverão realizar Acordo de
Jornada de Trabalho junto ao Sindicato conforme prevê a Convenção Coletiva.
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